2
- DAS PROPOSTAS:
2.1 – Os artistas poderão inscrever-se em quaisquer
categorias de produção artística, desde que
as propostas apresentadas possam se adequar ao espaço da
galeria (ver descrições no item 6 deste Edital e
na planta descritiva em anexo).
2.2 – Obras de caráter experimental ou instalações
deverão estar acompanhadas de projeto detalhado e compreensível,
conforme item 1.4.3;
2.3 – As propostas selecionadas só serão aceitas
em perfeitas condições de exposição
(ganchos, moldura se necessário, etc.), cabendo a proponente
a responsabilidade total sobre elas, nas despesas referentes à remessa
e devolução (embalagens), bem como seguro das obras
(se houver interesse);
2.4 – Não serão aceitos trabalhos realizados
com materiais perecíveis e que prejudiquem e/ou comprometam
a integridade física do local e do público em geral;
2.5 – Havendo divergências entre o projeto aprovado
e o apresentado, a coordenação da Fundação
Ecarta se reserva o direito de tomar as decisões cabíveis;
2.6 – As obras deverão ser entregues na sede da Fundação
Ecarta, em perfeitas condições, no prazo a ser contratado
antes do início da exposição e retiradas,
impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis
após o seu término.
2.7 – A Fundação Ecarta oferece, sem custos
ao expositor, apoio à montagem, desmontagem, divulgação
da exposição, confecção e postagem
de convites (desenvolvido pela Fundação Ecarta, em
uma cor, formato postal) para entidades, artistas e pessoas de
seu cadastro. Ao artista expositor será destinado 30 (trinta)
convites para que o mesmo faça sua divulgação.
2.8 – Correrão por conta dos artistas as despesas
com embalagens no envio e na devolução das obras.
Caso haja a contratação de serviços de transportadora,
a mesma deverá se responsabilizar pela embalagem das obras
e quaisquer documentos oficiais que porventura se façam
necessários;
2.9 – A Fundação ECARTA isenta-se de qualquer
responsabilidade sobre eventuais danos causados às obras
durante o período de exposição das mesmas.
3
- DA SELEÇÃO
3.1 – As exposições aprovadas serão
comunicadas aos proponentes, e seus portfólios farão
parte do acervo da Fundação Ecarta;
3.2 – Os portfólios cujas propostas não forem
selecionadas e não tiverem envelope selado para devolução
ao artista, poderão ser retirados na sede da Fundação
até 90 dias após a divulgação dos resultados
desse Edital. Após esta data a Fundação ECARTA
reserva-se o direito de dar ao material o destino que lhe aprouver;
3.3 – As propostas deverão ser entregues pessoalmente
ou enviadas para:
Fundação ECARTA
A/C Secretaria
Avenida João Pessoa, 943 – Bairro Farroupilha.
CEP 90.040-000 – Porto Alegre - RS
3.4 – Para as propostas enviadas via correio será considerada
a data de postagem registrada no envelope.
4 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
4.1 – Serão priorizadas na avaliação
as propostas coletivas, com ou sem curadoria;
4.2 – Serão selecionadas as propostas adequadas física
e conceitualmente ao espaço expositivo;
4.3 – Serão utilizados como critérios para
a seleção: a excelência formal das propostas,
sua profundidade conceitual, a contemporaneidade do discurso visual
e a coerência entre a proposta, os currículos e a
formação dos proponentes;
4.4 – A Fundação Ecarta não aceitará recursos
após a divulgação dos resultados, entendendo
que a comissão de seleção é autônoma
e soberana nas suas decisões;
4.5 – A comissão de seleção emitirá parecer
sobre as propostas aceitas, justificando a escolha, de acordo com
os critérios acima expostos e conforme sua decisão;
4.6 – A comissão terá autonomia para sugerir
alterações (supressão de trabalhos e/ou artistas),
condicionando a aceitação da proposta à aceitação
das sugestões pelos proponentes;
4.7 – A comissão não negociará a substituição
de artistas nas propostas apresentadas.
5 - DOS ARTISTAS SELECIONADOS:
5.1 – Caberá à Fundação Ecarta
determinar o período das exposições, que serão
sempre entre 21 e 28 dias (prorrogável), e informar aos
artistas, antecipadamente, para verificar a disponibilidade dos
mesmos;
5.2 – Caso as propostas selecionadas sejam instalações
que necessitem de montagem especial, os artistas serão responsáveis
pela sua realização;
5.3 – Havendo interesse, por parte dos artistas, em oferecer
um coquetel na abertura da mostra, as despesas correrão
por conta dos mesmos;
5.4 – Os artistas selecionados deverão coordenar um
encontro, a ser agendado dentro do período da mostra, para
debater aspectos de sua produção artística
com o público freqüentador da Fundação
Ecarta.
6 – DO ESPAÇO DE EXPOSIÇÕES:
6.1 – O espaço de exposições está dividido
em duas salas independentes, fechadas com portas de correr em vidro,
com aproximadamente 20m² cada uma, com paredes pintadas com
tinta fosca branca, janelas com persianas brancas e piso de madeira
com sinteco;
6.2 – A Fundação Ecarta disponibilizará segurança
durante todo o período da mostra;
6.3 – A Fundação ECARTA não disponibiliza
molduras, dispositivos para emoldurações ou bases
para esculturas.
6.4 – O sistema de iluminação utiliza spot
direcionais em cada uma das salas;
6.5 – As galerias são utilizadas, concomitantemente às
exposições, para outros eventos artísticos,
tais como palestras e apresentações musicais, sendo
necessário, para isso, que a mostra permita a colocação
de cadeiras e a circulação de visitantes;
6.6 – A galeria fica aberta de terça-feira a domingo,
das 10h às 19h.
6.7 – A galeria será entregue em condições
ideais de exposição e o proponente deverá entregá-la,
ao fim de sua apresentação, em iguais condições.
7 – DEMAIS CONSIDERAÇÕES:
7.1 – O envio de propostas implica a total aceitação
deste Edital.
7.2 – A Fundação Ecarta e os artistas selecionados
assinarão contrato de trabalho, elaborado pelo setor jurídico
da Fundação, sendo necessário para tal que
os artistas ou o proponente oficial tenham, preferencialmente,
representação legal (firma constituída).
7.3 – Não esta prevista a comercialização
de obras ou de serviços na galeria durante os períodos
de exposição.
7.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação
Ecarta.
7.5 – Mais informações poderão ser obtidas
na sede da Fundação Ecarta, na Avenida João
Pessoa, 943, em Porto Alegre, pelo telefone (51) 4009-2970 ou ainda
pelo e-mail: galeria@fundacaoecarta.org.br.
8
- CRONOGRAMA DO EDITAL:
| Período |
Ação |
| 05
a 20/06/2008 |
Período
de inscrição |
| Julho de 2008 |
Reunião
da Comissão de Seleção |
| Julho de 2008 |
Divulgação
dos resultados |
| A ser definido |
Reunião
para assinatura dos contratos dos selecionados |
9 - ANEXOS
9.1 - Planta da galeria.
Planta Baixa
- Prancha
1 (arquivo PDF - 173Kb)
Esquema Elétrico
- Prancha
2 (arquivo PDF - 110Kb)
Planta de Forro e Iluminação
- Prancha
3 (arquivo PDF - 149Kb)
9.2 - Vistas do espaço de exposições.
Croquis Perspectivos
- Pranchas
4 (arquivo PDF - 148Kb)
- Pranchas
5 (arquivo PDF - 149Kb)
- Pranchas
6 (arquivo PDF - 142Kb)
- Pranchas
7 (arquivo PDF - 137Kb)
Porto Alegre, 25 de abril de 2008.